A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que torna obrigatório o uso do sistema Atesta CFM para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos em todo o Brasil.
O lançamento da plataforma estava previsto para esta terça-feira (5), mas o juiz Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que o CFM invadiu a competência da União. A decisão provisória atende a um pedido do Movimento Inovação Digital.
De acordo com o magistrado, a medida pode representar concentração indevida de mercado, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, além de eliminar atestados e receituários médicos físicos, sem considerar a necessidade de um prazo maior de adaptação.