Entra em vigor nesta segunda-feira (15) a portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída de hospedagens no Brasil. De acordo com a pasta, a norma estabelece diretrizes mais claras sobre como a estadia deve ser organizada, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas do período . Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.


