O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.403/2026, que assegura o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado
Pelo texto, a instalação deve seguir critérios técnicos e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o serviço deve ser executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também é necessária comunicação prévia à administração do condomínio, sendo que os custos ficarão a cargo do morador.
A convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto importante é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão contar com capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.




