A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. Para os contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, a rescisão só poderá ser feita após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Até então, uma mensalidade em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, era suficiente para que o plano fosse cancelado. Essa regra continua válida para os contratos assinados até 30 de novembro de 2024.
Segundo a ANS, aqueles que têm convênio como empresário individual deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Já nos contratos coletivos de empresas ou por adesão, feitos por meio de sindicatos e associações, os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, somente podem ser excluídos do plano por inadimplência, nas condições previstas no contrato.
De acordo com a Agência, as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida.
A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens como o WhatsApp, além de ligação telefônica gravada. Em todos esses casos, é necessária a confirmação pelo beneficiário. Se for enviada uma carta, deve ser com aviso de recebimento dos Correios. Já se for entregue por um representante da operadora, deve haver comprovante de recebimento.